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ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
A IMPACTO RH realiza a administração de temporários, regida pela Lei Nº. 6019/74. A contratação de temporários caracteriza-se para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Sobre estas contratações, conforme determina a Lei que as regulamenta, não cabe o cumprimento do Aviso Prévio, portanto o desligamento pode ser efetuado a qualquer momento. Há incidência dos encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º, férias, etc.
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