ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

 

A IMPACTO RH realiza a administração de temporários, regida pela Lei Nº. 6019/74.

A contratação de temporários caracteriza-se para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Sobre estas contratações, conforme determina a Lei que as regulamenta, não cabe o cumprimento do Aviso Prévio, portanto o desligamento pode ser efetuado a qualquer momento. Há incidência dos encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º, férias, etc.